quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

POR DENTRO DA LEI...


Segundo o Art. 132 do Código Penal - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente é crime :

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais. ( Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe um comentário...

Flickr