É papel da Câmara de Vereadores fiscalizar a aplicação dos recursos públicos do Município. E a população local deve acompanhar o trabalho de cada vereador, visando o controle social e a promoção da boa gestão pública.
O artigo 31 da Constituição Federal de 1988 concede ao parlamentar municipal os poderes necessários para fiscalizar o Prefeito e os secretários municipais. O vereador é o principal fiscalizador do Patrimônio público do município (dinheiro, bens, valores aplicados, etc). Mas isso não impede os cidadãos de participar do controle e fiscalização das ações estatais. O nosso sistema democrático possui caráter participativo.
Acerca dos recursos públicos, que financiam a compra de bens e a execução de serviços no âmbito municipal, é importante registrar que o Tesouro – ou recurso próprio – é constituído de taxas e impostos municipais; já os repasses (verbas) podem vir do governo federal e/ou estadual. Esse dinheiro forma a Receita e junto com os gastos públicos (despesas) dão origem ao conceito de Orçamento.
O Poder Legislativo municipal é o responsável (primeiro) pela fiscalização da aplicação desse Orçamento. Cabe ao Prefeito e demais agentes públicos do executivo proporcionar ao povo as políticas públicas necessárias ao seu bem-estar.
A população deve sempre externar as suas necessidades. Tem que se fazer ouvir. Procurar os responsáveis das secretarias e dizer a eles ‘o que não vai bem’ na sua comunidade. Se um grupo de pessoas puder fazer isso, terá mais força e impacto. É preciso consciência política.
Além de legislar, ou seja, fazer leis, e fiscalizar a aplicação dos recursos municipais (e verbas federais e estaduais), a Câmara tem o poder de julgar o prefeito em casos que ele cometa crime de responsabilidade. Ela pode também julgar o presidente da Casa e os demais edis em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro.
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